Painéis :
Poderes do Juiz na Execução Trabalhista. Possibilidade de aplicação de multa para cumprimento da decisão de obrigações de pagar, fazer ou não fazer. A atuação de Ofício do Juiz do Trabalho. A liberação imediata do depósito recursal e a liberação de valores na execução provisória. A polêmica aplicação do artigo 475-
Saint-
Efetividade da Execução Coletiva. A Liquidação de Sentença nas Ações Coletivas para Tutela de Interesses Individuais Homogêneos (Substituição Processual).
Carlos Henrique Bezerra Leite : Desembargador Federal do Trabalho (TRT/ES). Mestre e Doutor em Direito (PUC/SP). Professor de Direitos Humanos e Processo do Trabalho (UFES). Professor de Direitos Metaindividuais (FDV). Membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho.
Da penhora : Conceito. Importância. Princípios. O caráter cosmopolita do processo do trabalho e a sensibilidade epidérmica do magistrado. Penhora de dinheiro. Penhora de crédito. Penhora de empresa. Reflexos da lei 11.382/06 no Processo do Trabalho. Da Súmula Vinculante 25 do STF.
Francisco Antonio de Oliveira : Desembargador aposentado do TRT da 2ª Região. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Advogado e consultor jurídico. Autor de inúmeros artigos e obras jurídicas.
Da resistência do executado na execução. Decisões impugnáveis. Exceção de pré-
Mauro Schiavi : Juiz do Trabalho na 2ª Região. Responsável pela Central de Execuções e Cartas Precatórias do Fórum Trabalhista de Barueri. Especialista, mestre e doutorando em Direito pela PUC/SP. Professor do Complexo Jurídico Damásio de Jesus. Professor Convidado do Curso de Pós-
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Duração Razoável do Processo na Execução Trabalhista : Da autuação do Juiz e da importância do advogado. A execução trabalhista como medida de efetividade das garantias fundamentais trabalhistas.
Jorge Luiz Souto Maior : Juiz do Titular da 3ª VT de Jundiaí. Especialista, mestre e doutor e livre docente pela USP. Professor Associado da Faculdade de Direito da USP. Autor de inúmeros artigos e obras jurídicas.