Painéis :
Princípios da Execução. Conceito. Princípios. Autonomia. Lacunas Normativas, Axiológicas e Ontológicas da CLT. Aplicabilidade do artigo 475-
Mauro Schiavi : Juiz do Trabalho na 2ª Região. Mestre em Direito do Trabalho pela PUC/SP. Pós-
Responsabilidade Patrimonial. Da responsabilidade patrimonial. Da responsabilidade patrimonial secundária. Sucessão de empregadores. Responsabilidade do Sócio (desconsideração da personalidade jurídica). Sócio que se retirou da sociedade há mais de 02 anos. Bens do cônjuge. Da responsabilidade do devedor subsidiário. Da responsabilidade da empresa do mesmo grupo econômico que não participou da fase de conhecimento.
Saint-
Da penhora. Conceito. Da indicação dos bens à penhora. Constrição e garantia do juízo. Dos bens impenhoráveis. Da impenhorabilidade do bem de família. Da penhora de dinheiro e bloqueio de contas bancárias. Da penhora de bens imóveis. Da substituição da penhora. Da penhora de faturamento. Da avaliação dos bens penhorados. Do depósito dos bens penhorados. Do depositário infiel. Prisão determinada pelo Juiz do Trabalho.
Francisco Antonio de Oliveira : Juiz do Trabalho Aposentado. Ex-
Dos meios de defesa do executado e de terceiros em face da execução. Embargos à execução (Título executivo judicial). Do conteúdo dos embargos à execução. .Do processamento dos embargos à execução. Dos embargos à execução (Título executivo Extrajudicial). Possibilidade de parcelamento do valor da execução (artigo 745-
Flávio Gaspar Salles Vianna : Juiz Titular da 5ª Vara do Trabalho de Campinas. Pós-
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Aspectos críticos da Execução Trabalhista. Aplicação subsidiária do CPC e medidas de efetividade.
Jorge Luiz Souto Maior : Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí. Professor Livre Docente de Direito do Trabalho da Universidade de São Paulo (USP). Autor de dezenas de artigos e vários livros publicados pela LTr, dos quais destaca-